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Neste episódio do Corte Talkenização, Ana Paula Rabelo, do @DeclarandoBitcoin, fala um pouco mais sobre como declarar os criptoativos no imposto de renda, tanto os que são passíveis de tributação quanto os que não são.
É preciso estar atento às diferenças entre precisar declarar os criptoativos adquiridos e pagar imposto sobre o que é declarado, já que nem sempre o que é declarado é passível de tributação.
Nesse sentido, quando o custo de aquisição de um criptoativo for superior ou igual a R$5.000, ele já precisa ser declarado no imposto de renda. Paralelo a isso, é necessário também declarar as transações realizadas no decorrer do ano. Assim, quando em um mês for alienado mais do que R$35.000, estas declarações serão passíveis de tributação.
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