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Os criptoativos ainda são uma novidade para muitas pessoas, mesmo ganhando cada vez mais espaço na mídia e, principalmente, dentro das carteiras digitais de muitos investidores. Entre as diversas dúvidas existentes, uma que chama bastante atenção é como declarar esses criptoativos no imposto de renda.

Para responder essa pergunta e tirar as suas dúvidas, no episódio de hoje do Talkenização, a nossa apresentadora Flávia Jabur recebe Ana Paula Rabello, do blog Declarando Bitcoin!

Quem precisa declarar os criptoativos no imposto de renda?

É importante ter em mente: quando você possui um criptoativo, mesmo sendo digital, ele é um ativo. Quando você investe neles, é preciso ter consciência que eles irão se tornar parte do seu patrimônio em algum momento ou até mesmo serem utilizados como moeda corrente para transações.

Mas quem são os donos dos criptoativos que precisam declará-los em seus impostos de renda?

A resposta existe e a gente te diz: é preciso ser declarado qualquer criptoativo cujo valor de aquisição seja superior ou igual a R$5 mil. Paralelamente a isso, também é preciso declarar os ganhos de capital, ou seja, se você realizou alguma venda ou outras ações com ganhos de capital envolvendo os seus criptoativos.

A declaração do imposto de renda é feita todos os anos, com prazo de 30 de abril, podendo ou não ser prorrogado por mais tempo, dependendo das condições do ano. Nos últimos 2 anos, por conta da pandemia, a prorrogação aconteceu. No imposto de renda, você precisará declarar todos os ganhos de capital que você coletou de janeiro a dezembro do ano anterior.

O que talvez muitos não saibam é que, além de declarar o imposto de renda, é necessário também declarar a IN 1888, caso o valor dos criptoativos seja acima de R$30 mil. Essa IN 1888 é um report mensal de criptoativos que precisa ser feito para a Receita Federal.

Todos precisam fazer esse report, mas quem opera em uma exchange nacional ou em empresas de PJ nacionais terão a sua IN 1888 feita por elas. Se você operar através de exchanges internacionais, terá que fazer a IN 1888 por conta própria.

Existe também uma diferença importante: o imposto de renda de criptoativos é calculado com base no ganho de capital. Esse ganho das suas alienações (não só as vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil no mês você também vai calcular os impostos sobre esses ganhos.

De forma resumida:

  • Se o criptoativo possuir um valor de aquisição acima de R$5 mil, precisa ser declarado no imposto de renda;
  • Se as suas aquisições de criptoativos forem acima de R$30 mil, é preciso declarar, também, a IN 1888 quando estiver operando em exchanges fora do mercado nacional;
  • Se as suas alienações de criptoativos forem acima de R$35 mil, é preciso se preocupar, também, com os cálculos dos impostos a cada mês que houver esses ganhos;
  • Cada criptomoeda precisa ser declarada separadamente, de acordo com as orientações da Receita Federal, com a quantidade, o local em que elas estão armazenadas, o modelo da wallet utilizada, o CNPJ da empresa na qual você opera, a informação caso ela seja no exterior, o custo de aquisição e outros dados. “Não existe cotação para o imposto de renda”.
  • Quando se trata do token, as orientações são as mesmas, só mudando o código que o identifica. Por também ser um criptoativo, o token se junta à soma total dos outros criptos.

Comprei criptoativos, vendi e tive prejuízos, preciso declarar?

Você ficou zerado com o saldo do criptoativo que investiu? Nesse caso, você declara a baixa desse cripto em específico, caso tenha obtido ele no ano anterior. Já se o prejuízo ocorreu dentro do mesmo ano, não precisa, necessariamente, declarar.

Como a Ana Paula deixa bem frisado: “Prejuízo não paga imposto. (…) A gente não paga impostos sobre prejuízos, a gente paga imposto sobre ganhos”.

Pode parecer muito complexo declarar no imposto de renda os seus ganhos de criptoativos, mas, como a Ana Paula disse, é o ônus de estar ganhando muito dinheiro com eles. Existem muitas pessoas que, por conta da dificuldade, acabam desistindo de investir no mercado cripto, uma movimentação que pode ser considerada pouco inteligente.

É preciso declarar os criptoativos antigos?

A IN 1888 surgiu em 2019, mas a Receita Federal já considera, desde 2016, criptoativos como ativos que precisavam ser declarados, mesmo antes de terem seus códigos.

Pense, por exemplo, que lá em 2012, você já operava seus criptos, como o Bitcoin, e, hoje em dia, você possui muito dinheiro que veio com os ganhos ao longo dos anos. De onde esses lucros vieram?

De acordo com a regularização fiscal, o prazo é dos últimos 5 anos. A Receita Federal te permite sempre a retificação desse prazo e é nesses 5 últimos anos que ela pode te autuar caso note alguma irregularidade.

Então, você, no momento da retificação, traz tudo o que comprou antes do 5º ano e coloca no histórico a quanto comprou os criptoativos, onde comprou e etc. Do 5º ao 1º ano (pensando que o 5º ano seria há 5 anos e o 1º seria no ano anterior), você coloca cada ano de compra separado.

Esperamos que você tenha tirado as suas dúvidas com relação à declaração de imposto de renda e os criptoativos!

Se interessou? Você pode ficar por dentro de todos os episódios lançados na página oficial do Talkenização!

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